Quais são as partes envolvidas no seguro-garantia?
Tomador: pessoa jurídica ou pessoa física que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro.
Segurado: pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao tomador.
Segurador: quem garante a realização do contrato.
Como se relacionam as partes em uma operação de seguro-garantia?
O segurado recebe uma apólice de seguro emitida pela seguradora, garantindo as obrigações do tomador contraídas no contrato principal. Para que se conclua a operação, a seguradora e o tomador assinam o contrato de contragarantia, garantindo o direito de regresso da seguradora contra o tomador em um eventual sinistro.
Quem contrata o seguro-garantia?
Geralmente este seguro é utilizado na construção civil, porém pode ser aplicado em contratos de prestação de serviços, fornecimento e obrigações aduaneiras.
As relações entre o tomador e a seguradora regem-se pelo estabelecido na proposta de seguro e no contrato de contragarantia.
O que é um contrato de contragarantia?
É um instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao tomador e seus fiadores dos valores pagos pela seguradora ao segurado. Este contrato não interfere no direito do segurado.
Quais são as modalidades do seguro-garantia?
Seguro-garantia do Concorrente
O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, se o
tomador, após vencer a concorrência prevista em edital, deixar de assinar o
contrato de execução ou de fornecimento previsto no edital ou convite.
Exemplo: É publicado um edital de concorrência pública para construção de um hospital. Um dos requisitos estabelecidos pelo edital é a apresentação de uma apólice de garantia que cubra a obrigação de assinar o contrato, nos termos propostos, caso seja vencedor.
Seguro-garantia do Executante Construtor, Executante Fornecedor e
Executante Prestador de Serviços
O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos
prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações
assumidas em contratos de construção, fornecimento ou prestação de serviços,
firmado entre ele e o segurado e coberto pela apólice.
Exemplo: Uma vez vencida a concorrência pública para a construção do hospital, o tomador, no ato de assinatura do contrato, apresenta uma garantia de execução do contrato, garantindo que o hospital ficará pronto.
Seguro-garantia de Adiantamento de Pagamento
O objetivo é garantir a indenização, até
o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do
tomador, em relação aos adiantamentos de pagamentos concedidos contratualmente
pelo segurado e que não tenham sido liquidados na forma prevista, conforme o
contrato de execução.
Exemplo: O segurado acordou contratualmente que, para início das obras do hospital, seria adiantada uma parcela de pagamento para fins de aquisição de materiais. Desta forma, o dinheiro só será liberado antecipadamente mediante a apresentação de uma apólice de seguro-garantia.
Seguro-garantia de Perfeito Funcionamento
O objetivo é garantir a indenização, até
o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes da inadequação de
qualidade da construção, bens fornecidos ou serviços prestados, conforme
contrato assinado entre as partes.
Exemplo: Uma empresa encomenda uma bomba hidráulica com determinada capacidade. Após o recebimento, constata-se que o equipamento não atingiu as especificações anteriormente acordadas.
Seguro-garantia Judicialo,
Imagine uma empresa que durante um processo judicial, por decisão do juiz é obrigada a depositar em juízo um determinado valor, que durante o transcurso da análise jurídica, permanecerá vinculado por todo o período da ação. Nem toda empresa tem disponibilidade econômica e financeira, para comprometer o capital de giro por todo o período que corre a ação. E no Brasil, as ações podem levar anos.
Tem exclusivamente a finalidade de substituir o depósito monetário pela
apresentação de uma apólice de seguro. Portanto, surge como uma alternativa
muito mais vantajosa se comparado ao depósito monetário.
O objetivo deste seguro é garantir o pagamento do valor correspondente aos
depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos
judiciais, que poderá ser contratado somente depois de transitada em julgado a
sentença ou acordo judicial favorável à parte ativa. Note que o Seguro Garantia
Judicial é aplicado a todos os procedimentos judiciais, não havendo,
portanto nenhuma restrição.
De 2003 para cá, a legislação vem se modificando para a utilização do Seguro
Garantia Judicial tanto é que ele pode ser aplicado:
1- Na Execução de sentença
Em 06/12/2006, foi editada a lei nº 11.382, que "altera dispositivos da lei nº
5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil, relativos ao processo de
execução e outros assuntos"
E ainda, o parágrafo 2º do art.656 dessa lei diz:
"a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia
judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais
30%(trinta por cento)."
2- Aplicação para caução de débitos inscritos na dívida ativa da união,
objeto de processos judiciais e/ ou parcelamentos administrativos em trâmite
perante a PGFN -Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Em 18/08/2009, a PGFN publicou a portaria nº 1.153, estabelecendo regras e
requisitos gerais para a aceitação do seguro garantia judicial como forma de
caução dos débitos.
Este seguro pode ser contratado por todas as empresas brasileiras e
estrangeiras, desde que atende algumas exigências de aceitação, tais como:
- Tempo de atividade mínima de 10 anos
- Índices de Liquidez positivos
- Balanços Auditados
- Resultado Operacional ( Lucro Operacional ) positivo e com margem de retorno
maior ou igual a 5% do ROL
- Resultado Líquido Final ( Lucro Líquido ) positivo e com margem de
retorno maior ou igual a 3% do ROL
Seguro-garantia Imobiliário
Este seguro também é conhecido como seguro-garantia de Conclusão de Obra ou
seguro-garantia para licenciamento das construções de prédios residenciais
multifamiliares e comerciais.
O objetivo é assegurar que o construtor executará a obra nas condições fixadas no memorial de incorporação, garantindo a entrega do imóvel naquelas condições ou, eventualmente após acordo, a devolução das importâncias recebidas. O principal objetivo desta modalidade é garantir a conclusão da obra e não a devolução de recursos.
Exemplo: Esta modalidade de seguro poderá ser utilizada nas vendas de unidades na planta. O segurado é o adquirente do imóvel e o tomador é o incorporador.
Seguro-garantia Aduaneiro
O objetivo é garantir a indenização à
Receita Federal, em suas diversas Secretarias, correspondentes ao pagamento de
tributos suspensos por regulamento aduaneiro específico, nas situações em que o
tomador não cumpra suas obrigações. O seguro é utilizado como garantia para
viabilizar a obtenção de regimes aduaneiros, como por exemplo, o regime de
admissão temporária.
O risco envolvido é que, ao final do contrato, os equipamentos devem retornar ao exterior ou que seja comprovada sua destruição; caso contrário, os tributos são devidos e se o tomador não recolhê-los, o seguro será acionado.
Outros tipos de garantias aduaneiras podem ser: drawback, trânsito temporário e valoração aduaneira.
Exemplo: Uma empresa petroleira necessita trazer para a Petrobrás, durante um ano, equipamentos para prospecção de petróleo em águas profundas. Para que estes equipamentos possam entrar no Brasil sem pagamento de tributos, a empresa petroleira solicita à Receita Federal um regime especial de importação (admissão temporária) com suspensão de tributos, mediante a apresentação de um Seguro Aduaneiro.
Seguro-garantia para Concessões
A concessão é um instrumento utilizado pelo governo a fim de transferir para
iniciativa privada um serviço ou um bem do próprio governo. Esta transferência
é feita por um período de aproximadamente 20 anos, podendo ser estendido ou
reduzido conforme o caso. A iniciativa privada assume os investimentos em
manutenção e melhorias, remunerando-se através da cobrança de uma tarifa.
O seguro-garantia para concessões é feito mediante apólices anuais renováveis uma vez que a seguradora não poderia assumir um risco por todo o prazo de concessão.
O objetivo da apólice é garantir a indenização ao órgão do governo que está realizando a concessão de um serviço ou de um bem público, quando ocorrer o descumprimento das obrigações relativas ao contrato de concessão.
Exemplo: concessão de rodovias, concessão de água e esgoto, etc.
Garantia de Crédito
O Seguro de Crédito é uma eficiente
ferramenta para proteger sua empresa contra a insolvência de clientes, além de
oferecer serviços adicionais que permitem aumentar as vendas e reduzir custos
indiretos.
O Segurador se obriga a indenizar o segurado, dentro dos limites estabelecidos no Contrato, as perdas finais que experimente em conseqüência da insolvência definitiva de seus devedores.
A quem se destina o produto:
Empresas que comercializam para outras empresas privadas:
Coberturas
Qual os normativos em vigor da SUSEP que tratam do seguro-garantia?
Circular SUSEP 232 de 03/06/2003 - Divulga as informações mínimas que deverão estar contidas na apólice, nas condições gerais e nas condições especiais para os contratos de seguro-garantia e dá outras disposições.
O que ocorre na falta de pagamento do prêmio do seguro?
Cabe ao tomador o pagamento do prêmio do seguro enquanto houver risco, não sendo permitido, com tudo, o cancelamento da apólice por falta de pagamento do prêmio total ou parcial. O prêmio poderá ser fracionado de acordo com a negociação feita com o ressegurador.
Quais são os casos de isenção de responsabilidade da seguradora?
Qual o valor da garantia?
O valor da garantia pela apólice deverá ser como valor máximo de indenização. Deverá equivaler à perda máxima fixada ou provável a que o segurado estará sujeito, não podendo ser superior ao valor do contrato segurado. Normalmente, em contratos públicos, este valor equivale a 1% do valor do contrato, para garantias de ocorrência, e 5% do valor do contrato, no caso de garantias de execução.
Como é a vigência do seguro-garantia?
Independente do prazo de vigência estabelecido na apólice, a condição assumida pela seguradora, de fiadora e principal pagadora das obrigações contratualmente acordadas pelo tomador perante o segurado, só se extingue com a devolução da apólice pelo segurado, ou com a declaração, por escrito, deste, do cumprimento integral das obrigações do tomador no contrato afiançado.
Como são definidas as taxas e os prêmios praticados?
Uma análise cadastral sobre a situação econômico-financeiro, os tomadores são classificados em classes A, B, C e D, sendo A e B conceitos considerados seguráveis de imediato, e C e D dependentes de uma análise mais profunda, até com exigência de garantias adicionais, que podem variar de uma nota promissória até uma hipoteca