Existência,
uso e conservação do imóvel;
Operações comerciais e/ou industriais, inclusive operação de carga e descarga
em local de terceiro;
Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios;
Eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingressos, limitados a seus
empregados, familiares e convidados;
Danos por mercadorias transportadas em local de terceiros ou via pública,
excluído os danos com o veículo transportador.
EMPREGADOR
Danos corporais sofridos por empregados, quando a serviço do segurado ou
durante o percurso de ida e volta do trabalho sempre que a viagem for realizada
por veículo contratado pelo segurado.
Cobertura somente para morte e invalidez permanente do Segurado.
RISCOS CONTINGENTES DE
VEÍCULOS
Acidentes relacionados com a circulação de veículos, quando comprovadamente a
serviço EVENTUAL do segurado.
O uso do veículo não pode ser pertinente a função ou visar a proteção do
proprietário do veículo.
O veículo não pode ser de propriedade do segurado ou ter vínculo contratual.
RC PRODUTOS
Visa proteger o Segurado pelas perdas patrimoniais por ele sofridas, em
decorrência de danos a terceiros em função da utilização de produto defeituoso
que ele Segurado, fabrique, venda ou distribua.
Fabricante – Comerciante – Distribuidor
RC PRODUTOS TERRITÓRIO
NACIONAL Responsabilidade Civil Extracontratual que recaia
sobre ele por danos causados a terceiros em decorrência de acidentes provocados
por defeitos dos produtos especificados no contrato de seguro.
Deve ocorrer a entrega definitiva ou provisória do produto
RC PRODUTOS NO EXTERIOR
Danos involuntários causados a terceiros, ocorridos nos países especificados
na apólice.
Indenizações impostas por tribunais dos países estrangeiros, observando as
condições e limites da apólice.
Necessariamente deverá haver o reconhecimento da sentença no território
nacional.
RC PRODUTOS - PRINCIPAIS
EXCLUSÕES
Dano ao próprio produto
Fora dos prazos de validade
Produtos em fase de experiência ou teste
Responsabilidade contratual
COBERTURA DE DANOS
MORAIS
Normalmente, acompanha o pedido de indenização por dano corporal ou
material.
Para tanto, deve ser entendido como dano moral todo aquele dano que traz como
conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, o respeito aos
mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar à vida, sem
necessidade da ocorrência de prejuízo econômico decorrentes de danos materiais
e/ou corporais.
Atualmente, o mercado segurador aceita a contratação até o limite de 20% (vinte
por cento) da importância segurada de Operações.
Seguro de RC Operações
Seguro de RC Empregador
Seguro de RC Riscos
Contingentes
Seguro de RC Produtos
Danos Morais