MÉDICOS E DENTISTAS
Coberturas
Danos Corporais, Materiais e Morais, reclamados pelo
paciente
(ou seu representante legal) e terceiros, decorrentes de:
ADVOGADOS
Garante o pagamento dos Prejuízos Financeiros causados a terceiros decorrentes de ações e missões profissionais na Prestação de Serviços Jurídicos.
Coberturas básicas
Exclusões
ENGENHEIROS E ARQUITETOS
Dentre os vários riscos existentes na execução de obras, projetos e serviços técnicos, há uma grande preocupação das Empresas de Engenharia e de seus dirigentes quanto às "falhas profissionais" , eventualmente cometidas por seus responsáveis técnicos, prepostos e sub-contratados
A responsabilidade a que todos estão submetidos, por conta destas falhas profissionais, está definida e regulamentada pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. Determina a Legislação o prazo de 5 anos de garantia quanto à qualidade, solidez e segurança dos serviços prestados, ou seja, é este o prazo pelo qual o construtor é obrigado a reparar e corrigir eventuais vícios detectados nas obras e/ou serviços executados
Ocorre, que em todos os contratos de seguros mais conhecidos nesta área, seja em Risco de Engenharia, Responsabilidade Civil Geral (todas as modalidades) e Seguro Garantia de Obrigações Contratuais (GOC), as "falhas profissionais" São riscos expressamente excluídos das coberturas das apólices, pois têm como objeto apenas os danos de causa externa, os danos acidentais de origem súbita e imprevista e o cumprimento de cláusulas contratuais respectivamente
CONTADORES
RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL: Garante indenização decorrente de ações e ou omissões conseqüentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas involuntariamente pelo Segurado contra terceiros no exercício de sua atividade profissional.
DANO MORAL: É resultante de risco coberto pelo seguro. Estará coberto também o dano moral conseqüente de difamação, calúnia e injúria cometida não intencionalmente pelo Segurado.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS JUDICIAIS: Dentro do limite máximo da importância segurada prevista no contrato de seguro, a seguradora responderá, também, pelas custas judiciais do foro cível, pelos honorários de advogados e pelas demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado, devidamente comprovadas e relacionada a um risco coberto pelo seguro.
ATO DOLOSO DE FUNCIONÁRIOS: O seguro garante prejuízos a terceiros resultantes da fraude, desonestidade, ato doloso de qualquer empregado e, contanto que o Segurado não seja o autor de tal ato, ou tenha participação dele.
EXTRAVIO, FURTO, ROUBO DE DOCUMENTOS: Danos e prejuízos a terceiros, resultantes de extravio, furto ou roubo de documentos, pelos quais seja legalmente responsável, exclusivamente na prestação de serviços profissionais.
DESPESAS COM MÍDIA PARA GERENCIAR CRISE DE IMAGEM:
Crise de imagem - A perda de imagem e reputação, devido a reclamações de terceiros, resultantes de falhas da profissão e, divulgadas em Mídia (rádio, televisão, internet, jornais ou periódicos de circulação local, regional ou nacional) e que influenciem ou possam influenciar no andamento das atividades profissionais.
Despesas com Mídia - Gastos com anúncios em veículos de comunicação e imprensa para resposta à crise de imagem. Dá cobertura ainda, aos gastos com contratação de pessoal externo especializado em estratégia de "marketing" visando minimizar os efeitos do evento, bem como contratação de serviços advocatícios para respaldo legal na resposta à crise de imagem.
DIRETORES E ADMINISTRADORES DE EMPRESAS
O executivo pode tomar suas decisões amparado por
uma inovadora ferramenta de proteção, que reduz significativamente os riscos
relacionados a uma posição de destaque.
Já bastante difundido nos Estados Unidos e Europa, o Seguro D&O garante à
empresa proteção financeira e também tranqüilidade para que todos os que ocupam
cargos diretivos tomem as decisões diárias com serenidade, além de ser visto
como um competitivo beneficio, que propicia a retenção dos melhores talentos.
Riscos protegidos pelo D&O:
Objetivos
Indenizar as pessoas seguradas por perdas e danos resultantes de quaisquer reclamações contra elas apresentadas, pela "primeira vez", durante o período contratual, com fundamento em atos danosos praticados exclusivamente pelo segurado no exercício de suas funções ou cargos como Conselheiros, Diretores e/ou Administradores da Sociedade