O QUE É O PRODUTO CONSTRUÇÃO?
O produto foi elaborado de forma clara e
simplificada, desenvolvido para empresas que atuam no setor da
construção civil, com a finalidade de garantir o pagamento de indenização por
prejuízos decorrentes de acidentes ocorridos durante a fase de execução da
obra.
QUEM PODE CONTRATAR O SEGURO ?
Incorporadores, Construtores, Empreiteiros e até o proprietário da obra, desde
que mantenham relação com o objeto segurado.
QUE TIPO DE OBRA PODE SER GARANTIDA?
Construção, ampliação reforma ou mudanças de layout de casa, sobrados, edifícios residenciais, comerciais e industriais, hospitais, cinemas, lojas, colégios, igrejas, ginásios de esportes, galpões, hangars, shopping-centers.
Coberturas
QUAIS SÃO AS COBERTURAS DISPONÍVEIS?
BÁSICA
Destinado a cobrir obras civis em construção até 100% do valor do contrato e
Instalação e Montagem até 25% do valor total do contrato. Cobre Danos da
Natureza e demais eventos:
Danos da Natureza => Ventos, Tempestades, Inundações, Alagamento,
Desmoronamento, Queda de rochas, Queda de raio, Gelo e geada
Demais Eventos (Incêdio, Explossão,
Falhas na construção, Desabamento de estrutura, Emprego de material defeituoso
e ainda, Roubo e Furto qualificado de bens a serem incorporados à obra).
Despesas com desentulho do local
Cobre despesas com a retirada de entulho decorrente de sinistro coberto.
Despesas Extraordinárias
Verba para evitar atraso no cronograma da obra, em função de sinistro ocorrido
e coberto. Cobre as despesas com trabalho adcional de m&ão-de-obra em dias
de feriados, finais de semana e período noturno.
Erro de Projeto
Cobre danos indiretos causados por erro de projeto.
Equipamentos de escritório (nova cobertura)
Esta cobertura garante danos a materiais de causa externa aos equipamentos de
escritório como: computadores, impressoras, fax etc... que estão dentro do
canteiro, sendo usados em apoio à obra (exclui equipamentos em barracões /
galpões abertos ou semi-abertos)
Equipamentos Móveis e Estacionário
Cobre danos de origem externa a equipamentos, operando dentro do canteiro de
obra. "Não estão cobertos defeitos ou desarranjos mecânicos ou elétricos,
danos internos aos equipamentos"
Ferramentas de pequeno e médio porte
Cobre perdas e danos causados a equipamentos
e ferramentas tais como: marteletes, teodolitos, rompedores, niveladores,
etc... (de propriedade do segurado e/ou por ele alugado)
Manutenção Simples (nova cobertura)
cobre danos causados no período de manutenção, ocorridos durante o período fixado
na apólice.
Manutenção Ampla (nova cobertura)
Além da garantia da cobertura de manutenção simples, cobre também os danos
verificados neste período, porém conseqüentes de trabalhos / serviços de objeto
segurado (obra). *para a garantia dessa cobertura é necessário que esteja
prevista no contrato de execução.
Obras concluídas (nova cobertura)
Aplica-se para edificações que ficam prontas antes do complexo como um todo e
serão utilizadas como apoio a obra. Exemplo: elevador
Obras Temporárias (nova cobertura)
Verba destinada a cobrir instalações temporárias e provisórias que servem de
apoio à obra.
Responsabilidade Civil e Cruzada
Reembolsa os danos materiais /corporais involuntariamente causados a terceiros
que não tenha relação com a obra, em decorrência dos trabalhos pertinentes à
obra/instalação.
Nesta cobertura a responsabilidade se estende aos participantes da apólice
segurado principal e demais co-segurados, como se dada um tivesse feito uma
apólice separado, onde todos são considerados terceiros entre si.
Responsabilidade Civil Empregador (nova cobertura)
Considera-se como risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, em caso
de acidentes de origem subta e imprevista, dentro do canteiro de obras, que
resulte em morte e/ou Invalidez (total ou parcial) permanente, de funcionários
registrados ou com contrato de trabalho.
Cobertura Adicional de Danos Morais (nova cobertura)
Considera-se risco coberto os danos quais o segurado seja civilmente
responsável a pagar em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo
expressamente autorizado pela seguradora, em virtude de danos diretamente
decorrentes de danos materiais e / ou de danos pessoais causados a terceiros.
"Fica excluído da cobertura os danos decorrentes de serviços de fundação e
/ ou serviços correlatos".
Cobertura Adicional de Lucros Cessantes (nova cobertura)
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, em caso de
acidentes de origem súbita e imprevista, resultante do dano material / corporal
provocado pelo segurado a terceiros que não se relacione com a obra.
"Não estarão amparadas perdas de receitas em função da obra, sem a
caracterização dos danos materiais ao terceiro reclamante".
Propriedades Circunvizinhas
Cobre danos aos bens de propriedade do Segurado existentes no canteiro de obra
ou que fazem divisa, que já estão em operação, passíveis de danos em
decorrência dos serviços segurados.
"Esta cobertura é geralmente aplicada em obras de reformas ou
ampliações".
Risco do Fabricante (nova cobertura)
Cobre os custos necessários para substituir partes diretamente afetadas por
erro de projeto ou de fabricação, os quais seriam suportados pelo segurado para
retificar um defeito original se tivesse sido descoberto antes do sinistro.
"Cobertura exclusiva para Obras de Instalação e Montagem".
Tumultos, Greves e Lockout Tumultos
Ação de pessoas com características de
aglomeração que perturbe a ordem pública através da prática de atos
predatórios, sem intervenção das Forças Armadas.
Greves: Ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que
se recusam a trabalhar, onde os chama o dever.
Lock-out: Cesssão da atividade por ato ou fato do empregador.
Cobertura de Transportes de materiais a serem incorporados à obra (nova
cobertura)
cobre danos a mercadorias transportadas em território nacional, de propriedade
do Segurado, em veículos próprios, ou de terceiros cuja contratação e pagamento
do frete esteja a cargo do Segurado, consistindo de materiais de construção e /
ou acabamento que venham a ser incorporados à obra em caráter definitivo
acondicionados de acordo com sua natureza e viagem.
"Esta cobertura visa suprir a necessidade do segurado em quando da
impossibilidade da contratação na carteira especifica".
Cobertura de Incêndio por 30 dias após entrega da obra (nova cobertura)
Cobre danos decorrentes de incêndio a prédios e conteúdos num período de até 30
dias após o termino da obra.
"Esta cobertura visa garantir o segurado após conclusão da obra onde
necessita do habiti-se da obra para destinar ocupação e neste período sem a
ocupação definida não possui o devido enquadramento do seguro
patrimonial".