Seguro destinado ao IMPORTADOR da mercadoria, transportada por via marítima, aérea ou terrestre. Este tipo de seguro é de contratação facultativa pelo importador, porém se realizado deverá ser feito em seguradora estabelecida no Brasil. As principais coberturas são: danos acidentais (COBERTURA BÁSICA) ou os danos de origem externa que sobrevenham ao objeto segurado (TODOS OS RISCOS).
Seguro destinado ao EXPORTADOR da mercadoria, transportada por via marítima, aérea ou terrestre. Somente deverão ser seguradas as exportações cuja condição de venda seja CIF (custo, seguro e frete por conta do exportador brasileiro) ou C&I (custo e seguro por conta do exportador brasileiro). As principais coberturas são: danos acidentais (COBERTURA BÁSICA) ou os danos de origem externa que sobrevenham ao objeto segurado (TODOS OS RISCOS).